Compêndio da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo dá a seguinte definição para Folha Corrida: Trata-se da certidão fornecida pelo escrivão de Polícia, declarando nada constar nos livros do órgão competente quanto a antecedentes criminais de alguém. A denominação advém do fato de um funcionário, para emitir tal documento, necessitar correr as folhas dos livros que contêm o registro.
