Dicionário Brasileiro

Diz-se “convidado civil” aquela pessoa que, não sendo parente ou sócia, é chamada para um jantar ou recepção, quer dizer, cujo convite não é obrigatório, pode haver ou não haver, justamente o contrário do parente ou sócio.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *