Trata-se, no caso, da colocação de autoridades do Estado na mesa, quando não está presente algum mandatário da União.
Em primeiro lugar, a precedência é do Excelentíssimo Senhor Governador, e a segunda, do Vice.
Depois, o deputado detentor do Poder Legislativo, que é o Presidente da Assembleia.
Vindo a seguir o Judiciário, com o Desembargador Chefe do Tribunal.
Nunca será demais repisar que nenhum desses luminares poderá mandar representante a banquete, ou comparecem ou avisam com antecedência que não poderão.