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Meu bombante Minuto de O POVO-CBN abordou recentemente o tema Cartão de Visita, que pode ser comercial, contendo tudo que tem direito.
Ou seja, nome da pessoa, razão e endereço da empresa, telefone do escritório, e-mail e até mesmo celular.
Já com o Cartão Social, é diferente, trazendo apenas o nome do passante e de sua mulher, se for o caso.
Nele não devem figurar rua, casa ou apartamento, nem o número fixo da residência.
A não ser que o dono assim o deseje, caso em que porá os indicativos à mão.
O obsequiado jamais deve solicitar, nem havendo grande intimidade entre quem dá e quem recebe.

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